Tipo de Contrato: Diarista

O que é?
O contrato de diarista é autônomo, isto é, não tem vínculo empregatício com o empregador para o qual presta serviços. A contratação de diaristas é feita mediante o pagamento por horas ou dia trabalhado e deve ser comprovado por meio do Recibo de Pagamento Diaristas (RPD).
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Cuidados importantes
Se a diarista começar a prestar serviços de forma contínua e subordinada, além de estar no mesmo local de trabalho mais de duas vezes por semana, poderá ser configurado vínculo empregatício, conforme o Art. 1º Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que a caracteriza como uma empregada doméstica.
Abaixo disponibilizamos os principais arquivos para a gestão de um funcionário doméstico mensalista.